Olá! Bem vindos ao Idivorciei! Eu sou a Gisela Gusmão, Psicóloga e Psicoterapeuta de Casal e Família, e, trouxe esse tema para fazermos uma reflexão em conjunto. Gostaria de desejar um excelente 2021 para vocês, cheio de esperança e novas conquistas.
O divórcio normalmente é uma experiência desgastante e sofrida. Costuma ser um processo trabalhoso e exaustivo para os envolvidos. Durante a pandemia tornou-se um evento ainda mais complicado, considerando a necessidade do isolamento social e a crise econômica, entre outros fatores.
Famílias que, devido à correria do dia-a-dia pouco se encontravam, passaram a compartilhar o mesmo espaço, muitas vezes pequeno, por tempo prolongado, elevando o nível de estresse e resultando também no aumento da violência intrafamiliar.
Segundo as estatísticas apresentadas pela Agência Brasil, durante à pandemia, houve aumento de 18,7% em relação ao ano anterior. Os dados são referentes aos meses de maio a junho de 2020. Os divórcios nessas circunstâncias podem significar um sofrimento muito maior, pois a rede de apoio dos envolvidos está comprometida pelo distanciamento. Portanto, as pessoas se encontram sozinhas com o problema, sem poder compartilhar com amigos e familiares, de quem, supostamente, receberiam acolhimento e apoio.
Outro ponto muito relevante é aumento dos sintomas de depressão e de ansiedade, que favorecem uma percepção negativa e pessimista dos fatos, dificultando o enfrentamento das questões. Nesse contexto, é muito importante buscar ajuda profissional para alcançar o reequilíbrio necessário, a fim de produzir desfechos menos traumáticos para o grupo familiar e retomar a vida mesmo com as dificuldades reais que estamos enfrentando.
Vamos seguir firmes e com certeza venceremos de forma extraordinária! Fiquem com a gente, porque no Idivorciei você nunca está sozinha(o)!
Algumas dicas para quem está sofrendo violência doméstica:
Combine algum código com amigos ou familiares para pedido de ajuda por redes sociais.
Combine com vizinhos algum sinal para comunicar que está precisando de ajuda. Por exemplo,um pano na janela.
Busque ajuda em associações de proteção às vítimas de violência.
Procure um Psicólogo.
Para pessoas com poucos recursos para manter a psicoterapia, cadastre-se na Rede de Apoio Voluntário da Associação Paulista de Terapia Familiar – APTF e solicite atendimento. É oferecido por valores bastante acessíveis e com ótimos profissionais. Acesse o link para preencher o formulário: https://forms.gle/HQtqFPqJnJv4DCWw9
Por Gisela Gusmão – Psicóloga e Psicoterapeuta de Casal e Família
Muito se fala sobre a Lei Maria da Penha, porém, você sabe como e de que ela protege as mulheres? Descubra aqui a resposta para três das perguntas mais frequentes sobre o assunto.
1 – O que é violência doméstica, familiar e íntima contra a mulher? A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) protege a mulher de três tipos de violência: doméstica, familiar e íntima.
a) Violência doméstica: é qualquer violência cometida em unidade doméstica, ou seja, dentro do lugar em que a mulher vítima mora. ATENÇÃO: Não é necessário que o agressor seja da família da vítima para que exista violência doméstica. Além disso, a violência doméstica pode ser praticada contra sobrinhas, enteadas (pelo padrasto), tuteladas (pelo tutor), curateladas (pelo curador) e irmãs unilaterais (pelo irmão por parte de pai ou por parte de mãe).
b) Violência familiar: é todo tipo de violência cometida contra a mulher por um familiar. A ideia de família é ampla: não é preciso que o agressor seja parente biológico (de sangue) da vítima. Os dois podem ser parentes por adoção: pai adotivo, o irmão do pai adotivo (tio adotivo), filho do pai adotivo (irmão adotivo), etc. Da mesma forma, a vítima e o agressor podem ser parentes por vontade expressa (ex: “irmão de consideração”, “pai de consideração”) ou por socioafetividade (por ex: mãe solteira se casa outra vez e o outro marido cuida da menina como se fosse filha dele).
Além disso, é IMPORTANTE saber: nessa categoria, está a violência praticada por marido ou companheiro. Outro ponto é que a violência praticada pelo sogro contra a nora ou pelo cunhado contra cunhada também se enquadra aqui. Por fim: amigos que dividem a mesma casa/apartamento também são considerados família.
c) Violência íntima: é uma violência praticada dentro de uma relação íntima. É a violência praticada pelo marido, companheiro, namorado… E também pelos “ex” – ex-marido, ex-companheiro e ex-namorado! E não vamos nos esquecer dos amantes e ex-amantes. ATENÇÃO: Não é preciso que a vítima e o agressor morem juntos!
2 – Como denunciar? (sem medida de proteção) Se você acabou de sofrer algum desses tipos de violência, a primeira coisa a fazer é cuidar da própria saúde. Saiba onde ir aqui: (vale para todos os 3 tipos acima, não só a doméstica, e inclui violência física e sexual). Depois, vem a hora de denunciar.
Um canal rápido e fácil é o número 180, da Central de Atendimento à Mulher da Secretaria de Políticas para as Mulheres. É um telefone do governo federal, que funciona de graça e em todo o Brasil. O número é 24h, funcionando todos os dias da semana, inclusive em sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. A Central vai registrar a sua denúncia e encaminhá-la para investigação. Além disso, te dará orientações sobre seus direitos, inclusive sobre a melhor forma de conseguir uma medida de proteção no seu caso.
3 – Como denunciar e obter medida de proteção? Uma medida de proteção (também chamada de medida protetiva de urgência) é uma ordem judicial que ajuda a proteger a vítima contra o agressor. Os artigos 22 e 23 da Lei 11.340/2006 dizem quais medidas são essas.
Para pedir uma medida de proteção no ato da denúncia, a mulher deve ir à Delegacia Especializada da Mulher acompanhada de advogado ou defensor público. Por favor, não vá sozinha! São comuns os casos de mau atendimento quando a vítima aparece desacompanhada. Por isso, ligue para o número do seu advogado ou para a Defensoria Pública do seu Estado.
Basta pesquisar no Google; digite “defensoria pública [sigla do Estado] telefone”. Atenção: em alguns Estados, a Defensoria possui números diferentes para a população da capital e para as pessoas de outras cidades.
OBS: COMO ENCONTRAR A DELEGACIA ESPECIALIZADA DA MULHER? Primeiro, Google e digite delegacia da mulher ou “Serviços Especializados de Atendimento à Mulher” e a cidade onde estejas também podes encontrar como “DEAM – Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher”. Pronto! Vai aparecer uma lista com todos os endereços das Delegacias Especializadas da Cidade/Estado. Basta procurar as que se localizam no Município desejado.
Caso prefira, você também pode pedir essa informação ligando para 180 Serviços de abrigamento.
1 – O que são? Dependendo da gravidade da violência, a mulher poderá ser encaminhada para serviços de abrigamento, cujos endereços são sigilosos. Trata-se de lugares onde a vítima irá morar por um tempo, a fim de preservar sua vida ou sua integridade. Portanto, se você está em uma situação de violência doméstica, familiar ou íntima, e sente-se desesperada, com medo de ser agredida novamente ou até mesmo de se tornar vítima de assassinato, procure os serviços de abrigamento. IMPORTANTE: As mulheres podem levar os filhos que dependam de seus cuidados para lá também.
RELEMBRANDO: a Lei protege mulheres heterossexuais, lésbicas e bissexuais, assim como as mulheres trans e travestis. Ou seja, não importa sua orientação sexual, como você nasceu e nem o nome que está na sua carteira de identidade. Basta você se identificar como mulher para ser protegida.
2 – Como encontrar? Para ser encaminhada a um serviço de abrigamento, a mulher deverá ligar para a Central de Atendimento à Mulher pelo número 180. Repetimos: a ligação é gratuita e a Central funciona em todo o Brasil, em regime de plantão: 24h por dia, 7 dias por semana, inclusive em fins-de-semana e feriados. A Central registrará a sua denúncia e vai te orientar quanto aos serviços de abrigamento existentes no seu Município.
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