Pensão alimentícia – Informações sobre imposto de renda

Informação para quem paga a pensão: Inclua o seu filho ou o beneficiário da pensão na ficha “Alimentandos” e informe o nome dele, CPF e data de nascimento. A inclusão do CPF é obrigatória, independentemente da idade.Informe o valor total das pensões pagas em 2020 na ficha “Pagamentos Efetuados”, nos códigos “30 — Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil” 

Informação para quem recebe a pensão: Para os filhos que recebem pensão alimentícia acordada judicial ou extrajudicialmente, esta é considerada rendimento tributável sujeito ao ajuste anual.Cabe ao responsável pela guarda decidir qual a melhor opção para a declaração. Se ele declara os filhos como dependentes, a pensão alimentícia se somará às suas demais rendas tributáveis, aumentando seu imposto devido.Para declarar desta forma, o primeiro passo é a inscrição dos dados pessoais. Basta ir até a ficha Dependentes e preencher com nome, número do CPF (obrigatório para qualquer idade) e data de nascimento dos filhos.O recebimento da pensão alimentícia deve ser informado, mês a mês, na ficha Rendimentos Tributáveis de PF/Exterior. Abra a aba “Dependentes” e informe qual dependente recebeu a pensão. Em seguida, vá até a aba “Outras informações” e preencha a coluna reservada para “Pensão Alimentícia e Outros”, sob o item “Rendimentos”.

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