O que é “pensão alimentícia”?

Em termos simples, podemos definir “pensão alimentícia” como uma prestação, de cunho econômico, concedida com o objetivo de suprir as necessidades básicas de sobrevivência e manutenção da pessoa.

De acordo com o Código Civil Brasileiro, a pensão alimentícia pode ser fixada entre quaisquer parentes:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

A principal regra é a de que a pensão alimentícia será fixada na proporção das necessidades de quem os pleiteia e dos recursos da pessoa obrigada – é o chamado binômio necessidade/possibilidade. 

Em caso de emprego formal, o valor incidirá sobre o salário líquido de quem paga, inclusive, do 13º e 1/3 de férias.

Em caso de atraso, o pai será intimado para comprovar o pagamento em 3 dias, ou, para justificar o atraso.

Em caso de não pagamento e prisão, ainda assim a dívida persiste, inclusive, pode ser realizado bloqueio de contas bancárias, na tentativa de obter o valor.

A Lei promulgada que definia que as prisões civis serão domiciliares, já expirou, contudo, o STJ continua mantendo o mesmo pensamento.

A prisão pode durar de 01 a 03 meses

Por Dr. Genilson Roque – OAB – SP: 275474

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