O DIVÓRCIO CONSENSUAL TEM NATUREZA DE CONTRATO

Quando falamos de Divórcio, logo vem o pensamento de que é “problema”. Obviamente, não é nada confortável passar por esta experiência. Mas, ainda que seja desafiador, uma vez que a decisão foi tomada, há uma maneira melhor de organizar esta decisão: o DIVÓRCIO  CONSENSUAL. 

O termo consensual, vem de “consenso”, que significa “acordo”, o contrário disso é “litigio, confusão”. A ideia central é que as partes cheguem a uma “auto composição”. Ou seja, a partir  de suas próprias vontades cheguem a definições em comum, termos que sejam bons para  ambos. 

No divórcio consensual é ganha-ganha, porque na mesma medida que um propõe o outro cede e assim por diante. Porém, como no litigioso é ganha-perde, parece que faz bem ao ego dizer  que “ganhou” no divórcio, enquanto pode ser traumático, para quem “perdeu”. 

Seguindo nessa linha de raciocínio pode-se pensar que o divórcio consensual é para os fracos.  Mas eis a questão: quando é litigioso você dá a um terceiro, o juiz, o poder de decidir sobre  determinado elemento da sua vida. Onde está a fraqueza, senão no afastamento do seu poder de decisão? 

É claro que na busca pelo direito, em inúmeros casos, temos o hipossuficiente (a parte com menos informação) e que em meio a pressão e ameaças pode entrar em acordos mal sucedidos.  Ou o que é ainda mais comum, no direito das famílias, tomados pela emoção, tomar decisões sem levar em consideração a razão, por isso, é importante estar sempre acompanhado de um profissional, para trazer a segurança jurídica necessária. 

No divórcio consensual o procedimento é bem simples, o advogado redigirá o termo de divórcio,  em que as partes assinam os termos combinados e leva ao protocolo judicial ou se extrajudicial,  agendará no cartório um horário, e no dia marcado as partes acompanhadas do advogado irão formalizar o divórcio. Na mesma hora as partes serão declaradas divorciadas, ou seja, entrarão no cartório casadas e sairão divorciadas. 

Enquanto, pela via judicial, o processo digital levará alguns dias para ser analisado pelo  Ministério Público (se envolver menor, ou incapaz) e homologado pelo Juiz. Que leva em consideração se tudo está em conformidade com a lei e atende as necessidades das partes envolvidas (divorciados e filhos). 

Uma vez homologado o divórcio consensual, a sentença de homologação serve como título executivo, ou seja, se não for cumprido pode ser executado, cobrado, exigido. 

Assim como num contrato as partes estabelecem suas vontades por meio de cláusulas que geram  direitos e obrigações recíprocos, na minuta de divórcio as partes estabelecem parâmetros para  convivência, obrigação de prestar alimentos, a prioridade do bem estar aos menores envolvidos,  partilha dos bens, etc. 

Caso, qualquer um dos termos colocados em termo de acordo, não seja cumprido, tanto em direito como em obrigação, o mesmo poderá ser executado, trazendo a juízo o que descumprir o acordo. 

Sendo assim, não há prejuízos na auto composição das partes, já que acelera a resolução do conflito e caso haja falta, tem o mesmo procedimento de executividade que haveria no divórcio litigioso. Além do mais, se trata de uma relação contínua, principalmente quando há filhos, por isso, todo esforço para evitar maiores desgastes é bem-vindo!

Por: Fernanda Baptista – Advogada

Instagram: fernandabaptistaadvogada

COMO FUNCIONA O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL (EM CÁRTÓRIO)?

Se o casal pretende realizar o divórcio na via amigável, saiba que um caminho mais rápido é a via extrajudicial, ou seja, sem que ocorra um processo judicial envolvido.


Porém, é necessário preencher os seguintes requisitos:
1- Ser consensual (ambos aceitam)
2- Não ter filhos menores ou incapazes e
3- A esposa não estar grávida.


PRECISA DE ADVOGADO(A)?
Sim, é obrigatória a presença de um advogado, assim é necessário escolher um(a) advogado(a) de sua confiança, podendo ser um único para ambos ou cada um eleger um profissional.


QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
1 -Providenciem a certidão de casamento atualizada (emitida em até 90 dias)
2 -Rg, CPF, Comprovante de Endereço, Profissão,
3- Documentos dos bens (matrícula do imóvel, documento do veículo, extrato de conta ou investimentos, etc)

E COMO OCORRE NA PRÁTICA?
Após o levantamento dos documentos e alinhados os termos do divórcio (partilha) será feita uma prévia da Escritura Pública do Divórcio e com posterior assinatura das partes.

Após a assinatura, leve a escritura de divórcio emitida pelo cartório para que seja feita a averbação no cartório onde foi realizado o casamento.
Na dúvida, sempre consulte um(a) advogado(a) especialista.

Charmila Rodrigues

Acompanhe Dra. Charmila Rodrigues pelo Instagram: Charmila Rodrigues (@charmilaadvogadasp) • Fotos e vídeos do Instagram

Feliz Dia do Divórcio!

06 de janeiro foi escolhido para comemorar a data porque é no início do ano que aumenta a procura pela abertura de processos de divórcio.

Quem foi que disse que somente quem está in love pode comemorar o Dia dos Namorados, em 12 de junho? Depois de um relacionamento que não deu certo, os divorciados também já podem celebrar a vida nova em uma data especial; e, não por acaso, logo no comecinho do novo ano. 06 de janeiro é o Dia do Divórcio!

A data, criada por advogados, marca exatamente o período em que, segundo o periódico britânico “The Independent“, os escritórios de advocacia registram maior procura pela abertura de processos de divórcio. O mês de janeiro não é só o início de um novo ano, mas também, simbolicamente, de ‘virada de página’, de um novo calendário também na vida das pessoas.

Em 2019, a Relate, uma organização britânica de apoio a relacionamentos, notou que nos três primeiros dias úteis de janeiro, aumentaram em 84% as visitas ao site da entidade, em comparação aos números de 2018.

No Brasil, os números de pedidos de divórcio também crescem no início do ano. Mas em 2020, um ano atípico, a pandemia ajudou a acelerar o processo em muitos casais. Somente entre os casos de divórcio consensual, houve um aumento de 54% entre maio e julho.

“Muitos casamentos que já estão em crise terminam quando os casais são obrigados a passar mais tempo juntos, como vem ocorrendo agora com a pandemia. Em outros anos, o mês de janeiro seria o ideal para concretizar o desejo da separação porque, além da máxima “ano novo, vida nova”, para muitas pessoas não seria conveniente dar a notícia em dezembro e ‘azedar o clima’ nas festas de Natal e Réveillon entre amigos e parentes”, diz a advogada Tamina Brandão, colaboradora do site Idivorciei e especialista em divórcio.

No Brasil, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), um em cada três casamentos terminam em divórcio. E para ajudar as pessoas que se separam e enfrentam esta fase tão delicada, acaba de ser lançado o Idivorciei, hub de serviços e soluções que conta com a orientação de especialistas em dez áreas prioritárias: saúde emocional, assessoria financeira, assessoria jurídica, carreira profissional, cursos, moradia, bem-estar, viagens, compras e relacionamentos.

Por: Cristina Freitas

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