COMO FUNCIONA O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL (EM CÁRTÓRIO)?

Se o casal pretende realizar o divórcio na via amigável, saiba que um caminho mais rápido é a via extrajudicial, ou seja, sem que ocorra um processo judicial envolvido.


Porém, é necessário preencher os seguintes requisitos:
1- Ser consensual (ambos aceitam)
2- Não ter filhos menores ou incapazes e
3- A esposa não estar grávida.


PRECISA DE ADVOGADO(A)?
Sim, é obrigatória a presença de um advogado, assim é necessário escolher um(a) advogado(a) de sua confiança, podendo ser um único para ambos ou cada um eleger um profissional.


QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
1 -Providenciem a certidão de casamento atualizada (emitida em até 90 dias)
2 -Rg, CPF, Comprovante de Endereço, Profissão,
3- Documentos dos bens (matrícula do imóvel, documento do veículo, extrato de conta ou investimentos, etc)

E COMO OCORRE NA PRÁTICA?
Após o levantamento dos documentos e alinhados os termos do divórcio (partilha) será feita uma prévia da Escritura Pública do Divórcio e com posterior assinatura das partes.

Após a assinatura, leve a escritura de divórcio emitida pelo cartório para que seja feita a averbação no cartório onde foi realizado o casamento.
Na dúvida, sempre consulte um(a) advogado(a) especialista.

Charmila Rodrigues

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