COMO FUNCIONA O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL (EM CÁRTÓRIO)?

Se o casal pretende realizar o divórcio na via amigável, saiba que um caminho mais rápido é a via extrajudicial, ou seja, sem que ocorra um processo judicial envolvido.


Porém, é necessário preencher os seguintes requisitos:
1- Ser consensual (ambos aceitam)
2- Não ter filhos menores ou incapazes e
3- A esposa não estar grávida.


PRECISA DE ADVOGADO(A)?
Sim, é obrigatória a presença de um advogado, assim é necessário escolher um(a) advogado(a) de sua confiança, podendo ser um único para ambos ou cada um eleger um profissional.


QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
1 -Providenciem a certidão de casamento atualizada (emitida em até 90 dias)
2 -Rg, CPF, Comprovante de Endereço, Profissão,
3- Documentos dos bens (matrícula do imóvel, documento do veículo, extrato de conta ou investimentos, etc)

E COMO OCORRE NA PRÁTICA?
Após o levantamento dos documentos e alinhados os termos do divórcio (partilha) será feita uma prévia da Escritura Pública do Divórcio e com posterior assinatura das partes.

Após a assinatura, leve a escritura de divórcio emitida pelo cartório para que seja feita a averbação no cartório onde foi realizado o casamento.
Na dúvida, sempre consulte um(a) advogado(a) especialista.

Charmila Rodrigues

Acompanhe Dra. Charmila Rodrigues pelo Instagram: Charmila Rodrigues (@charmilaadvogadasp) • Fotos e vídeos do Instagram

Pensão alimentícia – Cultura Popular X Ordenamento Jurídico

Nem sempre o término de um sonho é tão empolgante quanto seu início, por vezes ele é bem complicado e tumultuado, ainda mais se esse sonho se chama casamento. Não sei a razão ou mesmo explicar a fórmula química que transforma todo aquele amor e cumplicidade do início, das brigas e farpas do fim, o que sei, é que se colocarmos dinheiro nessa fórmula, tudo fica mais complicado.

A cultura popular é quase unânime em dizer que o ex-marido deve pagar pensão para a ex-esposa, contudo, essa afirmação é 99% histórico cultural e quase nada jurídica. Quem nunca ouviu falar que “todos são iguais perante a lei”? Ok, mas se todos são iguais, por qual razão o homem tem que pagar pensão para a mulher?

Simples, nossa sociedade ainda é patriarcal, onde o homem é o centro da família. Me arrisco a dizer que todos nós conhecemos algum homem que afirma que “na minha casa trabalho eu, minha mulher cuida da casa e dos meus filhos”, e quantas mulheres conhecemos com esse mesmo discurso? Nenhuma ou quase nenhuma!

Nossa sociedade ainda está mudando, aceitando novas ideias e opiniões, contudo, também devo reconhecer que não se reconstrói uma história de 500 anos, a toque de caixa, é necessário tempo, por mais que tenhamos pressa.

Como dito, a “regra” de que homem deve pagar pensão para a mulher reside na cultura popular e não na lei, afinal, todos somos iguais perante a lei, em direitos e obrigações.

Assim, a pensão não decorre do sexo, mas sim, da necessidade e possibilidade. Como a sociedade era (está mudando, mas ainda é) patriarcal, o homem era visto como o centro financeiro da família, o provedor do sustento, assim, quem era impedido de trabalhar por ter que cuidar da casa? Óbvio que a mulher. Se ela não pôde estudar ou trabalhar, como irá sustentar-se, após o divórcio? Não tem como. Por isso o homem paga a pensão, é uma questão  cultural e não jurídica.

O pagamento da pensão deve ser atribuído àquele que tem condições, em favor daquele que não tem, e ainda, com ressalvas. A pensão alimentícia não é salário, já que o status de “ex” não é trabalho, assim, o dever de pagamento tem limites, não pode se perpetuar pelo tempo. O pagamento deve ocorrer enquanto perdurar a condição de “dependência”, e que também, não pode ficar “a Deus dará”, um prazo será fixado, prazo este, suficiente para que a pessoa se reinsira no mercado de trabalho. Ah, existe também a possibilidade de pagamento de pensão para manutenção do nível de vida, contudo, deixo isso para uma outra discussão.

A situação de pagamento para o ex cônjuge ou companheiro não é regra, já que o divórcio é muito mais comum em casais jovens, com idade e boas condições de trabalho, e não podemos ignorar que hoje são raras as mães e esposas que ficam em casa, e na maioria das vezes, elas trabalham muito mais do que os homens. Aliás, aqui cabe uma menção honrosa e um reconhecimento às inúmeras mães solo que cuidam de suas famílias, filhos, trabalho, às vezes até abrindo mão de si, são guerreiras.

A questão da pensão não reside no sexo da pessoa, mas sim, em sua necessidade, sendo que tanto o homem quanto a mulher podem pedir e receber esse “auxílio”, bastando que comprovem a dificuldade de reinserção no mercado de trabalho (ou manutenção do nível de vida) e a dependência econômica. Disse e repito que a questão abordada está mais ligada à cultura popular do que à lei, e a prova disso é que citei apenas um artigo da Constituição Federal e alguns fatos históricos presentes na sociedade, em nossa família.

Por Dr. Genilson Roque – OAB – SP: 275474

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Quem tem direito à visita dos filhos após o divórcio?

Olá…

Hoje vamos tirar um tempinho para falar não sobre o divórcio em si, mas sobre uma das consequências que ele traz, ainda mais se tratando de divórcios conturbados.Nosso assunto hoje é sobre o direito de visita aos filhos fruto do relacionamento pós divórcio.

Pode ser absurdo para alguns, mas às vezes é por pura pirraça a proibição do pai ou da mãe em deixar o seu ex-companheiro ver os filhos!Mas vocês sabiam que a lei define o direito a visita e convívio e este direito não é só garantido aos pais, mas também é um direito da criança ter este acesso a eles após o divórcio.

Logicamente, quase sempre isto se define em uma ação judicial e sua proibição pode acarretar consequências sérias, não só com impactos da guarda mas também e mais perigoso, o emocional.Aí me questionaram esta semana: “Danilo, e se a mãe ou o pai (dependendo de quem tiver a guarda do menor) não permitir que os avós tenham contato com a criança? Não tem nada haver né? A visita é entre pais e filhos!” E a resposta é, não! Como assim?!?!!?!?!?

Pois é, os avós têm direito a visita e convívio com seus netos, mesmo após o divórcio.Isso porque, como eu disse anteriormente, o direito de visita e convivência é um direito que os filhos também têm.Não só a lei assim garante essa visita pelos avós com seus netos (art. 1589, parágrafo único do Código Civil), mas profissionais de outras áreas tem o entendimento predominante que o convívio com esses parentes são fundamentais para o bom desenvolvimento dessas crianças, gerando impactos futuros.

Por isso, mesmo que você passe momentos conturbados em seu divórcio, pense que o bem estar de seus filhos podem ser complementados junto aos avós. É um direito, mas também vale o bom senso.Lembrando que existem variações de caso para caso e assim a justiça irá definir o que é melhor para os menores.Forte abraço e até a próxima.


Danilo Matos – Advogado