Mitos e Verdades sobre a Pensão Alimentícia

Uma das partes mais difíceis no processo de separação com filhos é discutir o pagamento de pensão alimentícia, mas, é preciso passar por cima das diferenças e ressentimentos para decidir o que é melhor nossas crianças. Veja algumas mentiras que contam.

1) Quem paga a pensão é o pai. Mito. A pensão alimentícia pode exigida tanto da mãe quanto do pai, depende de quem ficará com a guarda e de quem possui condições de contribuir para o sustento da criança. Assim quem fica com a guarda tem o direito de requerer em juízo ou não, que o ex-companheiro colabore com os gastos de alimentação, educação, saúde, entre outros.

2) A falta de pagamento da pensão alimentícia pode levar à prisão.Verdade. O não pagamento da pensão estabelecida por decisão judicial pode levar à prisão. Com o atraso da primeira parcela já poderá requerer o pagamento da dívida. No caso de já tiver sido paga, o devedor precisa comprovar esse acerto, mas, se ainda estiver em débito, deverá efetuar o pagamento ou comprovar que não tem condições para acertar a dívida. Caso contrário, poderá ser decretada a prisão civil. Lembrando que a prisão só vai ocorrer em último caso vai haver sempre uma negociação antes.

3) A pensão alimentícia é sempre paga em dinheiro. Mito. Nos casos mais comuns, a pensão alimentícia é paga em dinheiro, seja por depósito ou desconto em folha de pagamento, mas não são as únicas formas. O responsável pela pensão pode sugerir pagar de outras maneiras como, por exemplo, assumir a mensalidade da escola ou prover o vestuário e necessidades médicas, entre outras vantagens.

4) O valor da pensão não é igual para todos os casos.Verdade. O valor da pensão alimentícia sempre é calculado de acordo com as necessidades de quem pede e a possibilidade de que quem paga. As necessidades da criança devem ser supridas, sem inviabilizar a subsistência daquele que paga. Portanto é mito falar que o valor da pensão é 30% do salário!

5) A função da pensão é garantir a subsistência da criança. Em partes. A pensão alimentícia possui dupla função de, primeiramente, garantir as necessidades básicas da criança como alimentação, moradia, vestuário, educação e lazer. A segunda função, quando economicamente possível, é a de manter o padrão de vida que a criança tinha antes da separação. 

6) A pensão alimentícia é direito exclusivamente do filho.Mito. O ex-cônjuge também pode ter direito ao recebimento de pensão, desde que comprove que não possui meios de obter seu próprio sustento, e que o cônjuge de quem pede a pensão possui condições de pagar. 

7) Se a pensão estiver em atraso, o pai pode ter as visitas suspensas.Mito. O pagamento ou não pagamento da pensão alimentícia em nada interfere nas visitas e no relacionamento do pai com a criança. Para qualquer alteração nas visitas, precisa de um novo processo e uma nova decisão judicial. 

8) Nem sempre a pensão é suspensa quando o filho completa 18 anos. Verdade. O pagamento da pensão acontece, normalmente, até que a criança atinja à maioridade, no caso do Brasil, complete 18 anos. Mas o pagamento pode continuar, caso seja comprovado que o filho ainda tem a necessidade de ser sustentado pelos pais como, por exemplo, se ainda estiver estudando. Lembrando que o pagamento só poderá ser encerrado com autorização do juízo! 

* Cada caso possui suas particularidades, por isso é importante buscar auxílio de um profissional capacitado.

Por: Martina Madche – OAB/RS 60.281

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