Olá…Hoje iremos responder a uma das dúvidas mais comuns que persiste em nosso site:
EU PRECISO DE ADVOGADO PARA REALIZAR O MEU DIVÓRCIO?
E sem mais enrolação vamos logo a resposta que é – SIM !!!
E por que há esta necessidade?
Porque a Lei determina que assim seja.
E a Lei cuidou dessa obrigatoriedade do advogado participar dos processos de divórcio porque será ele quem irá expor os direitos, deveres e também as consequências que o divórcio traz ao casal neste final de relacionamento.
Muitas dessas obrigações e direitos o casal não tem conhecimento técnico, ainda mais dependendo o regime de casamento que eles tinham escolhido quando se casaram.
Além disso, as questões judiciais ou mesmo cartorárias (quando efetuado o chamado divórcio extrajudicial) são tratadas diretamente a este profissional.
“AAAHHH Dr., mas estamos de boa, concordamos com o divórcio e cada um já pegou o que é seu!” Não importa.
Mesmo que o casal já tenha definido o plano de partilha de bens e concordem com o divórcio, o advogado deve se fazer presente.
Com isso, de uma forma simples e objetiva, creio que tenhamos respondido a mais um questionamento.
Até uma próxima!
Por Danilo Matos – Advogado
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