Muito se fala sobre a Lei Maria da Penha, porém, você sabe como e de que ela protege as mulheres? Descubra aqui a resposta para três das perguntas mais frequentes sobre o assunto.
1 – O que é violência doméstica, familiar e íntima contra a mulher?
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) protege a mulher de três tipos de violência: doméstica, familiar e íntima.
a) Violência doméstica: é qualquer violência cometida em unidade doméstica, ou seja, dentro do lugar em que a mulher vítima mora. ATENÇÃO: Não é necessário que o agressor seja da família da vítima para que exista violência doméstica. Além disso, a violência doméstica pode ser praticada contra sobrinhas, enteadas (pelo padrasto), tuteladas (pelo tutor), curateladas (pelo curador) e irmãs unilaterais (pelo irmão por parte de pai ou por parte de mãe).
b) Violência familiar: é todo tipo de violência cometida contra a mulher por um familiar. A ideia de família é ampla: não é preciso que o agressor seja parente biológico (de sangue) da vítima. Os dois podem ser parentes por adoção: pai adotivo, o irmão do pai adotivo (tio adotivo), filho do pai adotivo (irmão adotivo), etc. Da mesma forma, a vítima e o agressor podem ser parentes por vontade expressa (ex: “irmão de consideração”, “pai de consideração”) ou por socioafetividade (por ex: mãe solteira se casa outra vez e o outro marido cuida da menina como se fosse filha dele).
Além disso, é IMPORTANTE saber: nessa categoria, está a violência praticada por marido ou companheiro. Outro ponto é que a violência praticada pelo sogro contra a nora ou pelo cunhado contra cunhada também se enquadra aqui. Por fim: amigos que dividem a mesma casa/apartamento também são considerados família.
c) Violência íntima: é uma violência praticada dentro de uma relação íntima. É a violência praticada pelo marido, companheiro, namorado… E também pelos “ex” – ex-marido, ex-companheiro e ex-namorado! E não vamos nos esquecer dos amantes e ex-amantes. ATENÇÃO: Não é preciso que a vítima e o agressor morem juntos!
2 – Como denunciar? (sem medida de proteção)
Se você acabou de sofrer algum desses tipos de violência, a primeira coisa a fazer é cuidar da própria saúde. Saiba onde ir aqui: (vale para todos os 3 tipos acima, não só a doméstica, e inclui violência física e sexual). Depois, vem a hora de denunciar.
Um canal rápido e fácil é o número 180, da Central de Atendimento à Mulher da Secretaria de Políticas para as Mulheres. É um telefone do governo federal, que funciona de graça e em todo o Brasil. O número é 24h, funcionando todos os dias da semana, inclusive em sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. A Central vai registrar a sua denúncia e encaminhá-la para investigação. Além disso, te dará orientações sobre seus direitos, inclusive sobre a melhor forma de conseguir uma medida de proteção no seu caso.
3 – Como denunciar e obter medida de proteção?
Uma medida de proteção (também chamada de medida protetiva de urgência) é uma ordem judicial que ajuda a proteger a vítima contra o agressor. Os artigos 22 e 23 da Lei 11.340/2006 dizem quais medidas são essas.
Para pedir uma medida de proteção no ato da denúncia, a mulher deve ir à Delegacia Especializada da Mulher acompanhada de advogado ou defensor público. Por favor, não vá sozinha! São comuns os casos de mau atendimento quando a vítima aparece desacompanhada. Por isso, ligue para o número do seu advogado ou para a Defensoria Pública do seu Estado.
Basta pesquisar no Google; digite “defensoria pública [sigla do Estado] telefone”. Atenção: em alguns Estados, a Defensoria possui números diferentes para a população da capital e para as pessoas de outras cidades.
OBS: COMO ENCONTRAR A DELEGACIA ESPECIALIZADA DA MULHER?
Primeiro, Google e digite delegacia da mulher ou “Serviços Especializados de Atendimento à Mulher” e a cidade onde estejas também podes encontrar como “DEAM – Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher”. Pronto! Vai aparecer uma lista com todos os endereços das Delegacias Especializadas da Cidade/Estado. Basta procurar as que se localizam no Município desejado.
Caso prefira, você também pode pedir essa informação ligando para 180 Serviços de abrigamento.
1 – O que são?
Dependendo da gravidade da violência, a mulher poderá ser encaminhada para serviços de abrigamento, cujos endereços são sigilosos. Trata-se de lugares onde a vítima irá morar por um tempo, a fim de preservar sua vida ou sua integridade.
Portanto, se você está em uma situação de violência doméstica, familiar ou íntima, e sente-se desesperada, com medo de ser agredida novamente ou até mesmo de se tornar vítima de assassinato, procure os serviços de abrigamento.
IMPORTANTE: As mulheres podem levar os filhos que dependam de seus cuidados para lá também.
RELEMBRANDO: a Lei protege mulheres heterossexuais, lésbicas e bissexuais, assim como as mulheres trans e travestis. Ou seja, não importa sua orientação sexual, como você nasceu e nem o nome que está na sua carteira de identidade. Basta você se identificar como mulher para ser protegida.
2 – Como encontrar?
Para ser encaminhada a um serviço de abrigamento, a mulher deverá ligar para a Central de Atendimento à Mulher pelo número 180. Repetimos: a ligação é gratuita e a Central funciona em todo o Brasil, em regime de plantão: 24h por dia, 7 dias por semana, inclusive em fins-de-semana e feriados. A Central registrará a sua denúncia e vai te orientar quanto aos serviços de abrigamento existentes no seu Município.
Por: Martina Madche – OAB/RS 60.281
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