Você pode desistir do processo caso ele ainda não tenha sido levado a juízo, ou seja, o advogado, ainda, não entrou na justiça com o processo, ou então se entrou, a outra parte ainda não foi chamada para se manifestar no processo, o que chamamos de Citação, se essa não ocorreu não há problemas em desistir.
Caso a outra parte já tenha sido citada (esteja ciente do processo e de seus termos) precisará da concordância dela para desistir do processo. Outra situação é se estamos falando em um processo consensual, em que ambos concordam em se divorciar e ambos querem desistir, se o processo ainda não foi julgado ambos podem juntos requerer a desistência do processo.
Caso já exista uma sentença ou escritura pública de divórcio, esta só pode ser anulada se houver algum vício (erros irreparáveis). Caso existam erros irreparáveis é necessário entrar com uma ação judicial provando isso e pedir a anulação do processo de divórcio.
Uma vez divorciados, seja por escritura pública ou decisão judicial, somente um novo casamento poderá unir formalmente as partes em novo vínculo conjugal.
Este post é meramente informativo lembrando que um advogado deve ser consultado porque cada caso tem suas particularidades.
Por: Martina Madche – OAB/RS 60.281
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